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Assistência Religiosa Hospitalar

Perguntas mais frequentes
  1. Qual é a lei que regula actualmente a assistência religiosa nos hospitais?
    É o Decreto-Lei n.º 253/2009.

  2. Podem os assistentes religiosos entrar em todos os hospitais, mesmo os privados, para prestar assistência religiosa?
    Sim, mesmo nos hospitais e clínicas privados desde que chamados pelos doentes internados.

  3. Podem os assistentes religiosos tomar a iniciativa de ir visitar um doente sem serem chamados?
    Sim, mas o doente tem de consentir na visita.

  4. Pode o assistente visitar um doente a pedido dos familiares ou uma pessoa amiga do doente?
    Sim, se o doente não estiver em condições de expressar a sua vontade.

  5. Quando o doente quiser chamar o assistente espiritual precisa de fazer um requerimento escrito?
    Não, o pedido pode ser oral, a qualquer funcionário. Se o doente tiver meios, pode directamente entrar em contacto com o seu assistente religioso.

  6. Nos casos em que o doente não pode ser assistido pelo seu assistente religioso mas quer que lhe seja prestada assistência, como é que o hospital escolhe o assistente?
    Se houver no hospital um ministro do culto da religião do doente e o doente aceitar ser assistido por ele, é esse o assistente.
    Se o doente quiser ser assistido pelo seu pastor, pede que o pastor seja contactado, ou contacta-o directamente.

  7. Quando um assistente religioso não é chamado pelo doente, como pode identificar-se perante os serviços?
    Se tiver um vínculo ao hospital, através de um cartão fornecido pelos serviços. Se não tiver um vínculo ao hospital, através de credencial.

  8. Onde pode ser prestada a assistência religiosa?
    Fora do quarto, em local adequado, salvo se o doente não puder sair do quarto.

  9. Quando é que a assistência religiosa poder ser prestada?
    A qualquer hora, desde que não perturbe outros doentes e não interfira com a prestação dos cuidados de saúde. A melhor hora será entre o almoço e o jantar, mas convém consultar em cada caso os serviços do hospital.
    Os assistentes devem articular a assistência com os profissionais de saúde.

  10. Quanto tempo pode o assistente ficar com o doente?
    A lei não fixa limites. Dependerá da vontade do doente e da disponibilidade do assistente.

  11. Os assistentes podem aproveitar a visita a um doente para divulgar as suas convicções religiosas?
    Não. O assistente religioso não pode, salvo se solicitado, falar com outros doentes, nem interferir com o serviço do pessoal médico ou de enfermagem.

  12. Em que momento podem os doentes que são internados informar o hospital da sua identidade religiosa?
    No momento em que é admitido no hospital, o doente deve, se estiver em condições de o fazer, declarar a sua identidade religiosa. Depois da admissão pode fazê-lo a todo o tempo.

[Informação disponibilizada pela Aliança Evangélica Portuguesa, Abril 2011]

Foto: pexels-s-n-b-m-827240-1773113