Assistência Religiosa Hospitalar
Perguntas mais frequentes
- Qual é a lei que regula actualmente a assistência religiosa nos hospitais?
É o Decreto-Lei n.º 253/2009. - Podem os assistentes religiosos entrar em todos os hospitais, mesmo os privados, para prestar assistência religiosa?
Sim, mesmo nos hospitais e clínicas privados desde que chamados pelos doentes internados. - Podem os assistentes religiosos tomar a iniciativa de ir visitar um doente sem serem chamados?
Sim, mas o doente tem de consentir na visita. - Pode o assistente visitar um doente a pedido dos familiares ou uma pessoa amiga do doente?
Sim, se o doente não estiver em condições de expressar a sua vontade. - Quando o doente quiser chamar o assistente espiritual precisa de fazer um requerimento escrito?
Não, o pedido pode ser oral, a qualquer funcionário. Se o doente tiver meios, pode directamente entrar em contacto com o seu assistente religioso. - Nos casos em que o doente não pode ser assistido pelo seu assistente religioso mas quer que lhe seja prestada assistência, como é que o hospital escolhe o assistente?
Se houver no hospital um ministro do culto da religião do doente e o doente aceitar ser assistido por ele, é esse o assistente.
Se o doente quiser ser assistido pelo seu pastor, pede que o pastor seja contactado, ou contacta-o directamente. - Quando um assistente religioso não é chamado pelo doente, como pode identificar-se perante os serviços?
Se tiver um vínculo ao hospital, através de um cartão fornecido pelos serviços. Se não tiver um vínculo ao hospital, através de credencial. - Onde pode ser prestada a assistência religiosa?
Fora do quarto, em local adequado, salvo se o doente não puder sair do quarto. - Quando é que a assistência religiosa poder ser prestada?
A qualquer hora, desde que não perturbe outros doentes e não interfira com a prestação dos cuidados de saúde. A melhor hora será entre o almoço e o jantar, mas convém consultar em cada caso os serviços do hospital.
Os assistentes devem articular a assistência com os profissionais de saúde. - Quanto tempo pode o assistente ficar com o doente?
A lei não fixa limites. Dependerá da vontade do doente e da disponibilidade do assistente. - Os assistentes podem aproveitar a visita a um doente para divulgar as suas convicções religiosas?
Não. O assistente religioso não pode, salvo se solicitado, falar com outros doentes, nem interferir com o serviço do pessoal médico ou de enfermagem. - Em que momento podem os doentes que são internados informar o hospital da sua identidade religiosa?
No momento em que é admitido no hospital, o doente deve, se estiver em condições de o fazer, declarar a sua identidade religiosa. Depois da admissão pode fazê-lo a todo o tempo.
[Informação disponibilizada pela Aliança Evangélica Portuguesa, Abril 2011]